Uma nova resolução alterando as regras para procedimentos em pessoas transgênero foi publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (9).
De acordo com as novas regras, a idade mínima para a realização de procedimentos cirúrgicos de adequação sexual foi reduzida de 21 para 18 anos. Alem disso, as regras estabelecem que a realização de hormonoterapia cruzada só será permitida a partir dos 16 anos de idade.
Na avaliação do conselho, as mudanças favorecem o acompanhamento integrado e proporcionam condições para a formação de profissionais que atendem o segmento.
O atendimento aos transgêneros deverá ser feito por equipe médica multidisciplinar composta por pediatra, caso o paciente seja menor de 18 anos, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico, sem prejuízo da participação de outros profissionais da saúde.
Crianças e adolescentes:
De acordo com o texto, crianças e adolescentes transgêneros devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar, sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica. Além disso, qualquer procedimento levará em consideração um plano de tratamento individualizado.
A nova regra também prevê que o paciente deverá ser informado sobre os procedimentos e intervenções clínicas e cirúrgicas aos quais será submetido, incluindo o risco de esterilidade e que qualquer procedimento só será executado com o consentimento prévio.
A resolução também proíbe a realização desses tipos de procedimentos em pessoas que possuam algum tipo de transtorno mental, como os de personalidade graves, retardo mental e transtornos globais do desenvolvimento graves.
Hormonioterapia:
As novas regras proíbem procedimentos de hormonioterapia para bloqueio hormonal em crianças ou adolescentes transgênero que ainda não tenham atingido a puberdade.
O procedimento será administrado apenas depois de avaliação da equipe multidisciplinar ou quando a criança está entrando na puberdade, período que pode variar de 8 a 13 anos, no caso de crianças com sexo biológico feminino, e de 9 a 14 anos, no caso de crianças com sexo biológico masculino.
Nesses casos, após a avaliação, os pacientes começam a receber uma substância que inibe o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários com os quais a criança e adolescente não se identifica, como mama, menstruação, barba ou voz grossa.
Já no uso de hormonioterapia cruzada, quando, além do bloqueio também há reposição hormonal, esta será ministrada apenas a partir dos 16 anos, em caráter experimental.
A partir dos 18 anos, a aplicação do procedimento vai depender da prescrição especializada por médico endocrinologista, ginecologista ou urologista.
Na portaria, o CFM também reconhece expressões identitárias, como homens e mulheres transexuais, travestis e outras expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero.





