Uma mulher foi autorizada a interromper sua gravidez de alto risco pela Justiça de Campinas após constatação de que o feto foi diagnosticado com Síndrome do Cordão Curto. A decisão veio após a paciente passar por uma ultrassonografia que identificou a doença. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), a anomalia “inviabiliza a vida do bebê após o nascimento”.
A decisão da Justiça foi divulgada pelo TJ-SP no domingo (19), informando que devido à urgência do caso, foi expedido um alvará liberando a paciente a fazer uma intervenção médica. Apesar do comunicado, o tribunal não informou se o aborto já foi realizado.
Após sua permissão para a realização do aborto, o juiz responsável pela decisão, José Henrique Rodrigues Torres, afirmou que o estado deve garantir o aborto seguro.
“Se a gestante tem o direito ao aborto não criminoso, ao Estado cabe garantir a ela condições ideais e seguras para a realização do ato e ao médico, bem como a todos os agentes do sistema de saúde, cabe realizar a interrupção da gestação, licitamente, para que o direito da gestante seja plenamente garantido”, disse.
O juiz disse também que exigir que a mulher mantenha uma gestação de feto sem cérebro ou com qualquer outra malformação incompatível com a vida, impondo aos riscos físicos e psicológicos da situação, “constitui uma crueldade, uma desumanidade incontestável”.
“A antecipação terapêutica do parto, neste caso, constitui um direito da interessada, direito esse que o Judiciário deve proteger e garantir”, finalizou o juiz.