Uma ação civil pública foi encaminhada à Justiça Federal do Distrito Federal pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitando a suspensão da cobrança de tarifa sobre o cheque especial de quem não utiliza o limite.
A permissão para a cobrança da tarifa que disponibiliza o cheque especial ao cliente está prevista na nova regra definida pelo Banco Central, que começou a valer na segunda-feira (6).
A regra estabelece que a tarifa pode ser de até 0,25% sobre o valor disponível no cheque especial e pode ser cobrada até mesmo se o cliente não usar limite.
Ainda segunda a regra, a tarifa só pode ser cobrada de clientes com limite acima de R$ 500 no cheque especial, e apenas sobre o valor excedente aos R$ 500.
Existe nesta cobrança uma violação ao direito do consumidor, segundo o entendimento da OAB, devendo o Banco Central viabilizar junto aos bancos a devolução ou o provisionamento de valores já cobrados.
A cobrança de tarifa coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual.
Definidas em novembro do ano passado pelo Banco Central, as alterações não apresentavam um limite para a taxa do cheque especial – uma das modalidades de crédito mais caras do país e utilizadas principalmente pela população de menor renda – e os bancos só eram remunerados quando os clientes faziam uso da modalidade.
Neste primeiro momento, a cobrança de tarifa só será permitida para novos contratos. Clientes que já tem cheque especial, as regras passarão a valer a partir de 1º de junho.





