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quinta-feira, 3 setembro, 2026

Sancionada Lei Romeo Mion que cria carteira para pessoas com autismo

Apesar de vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Romeo Mion ( Lei 13.977, de 2020) que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A norma foi batizada com o nome do filho do apresentador de TV Marcos Mion, que possui transtorno do espectro autista. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9).

O texto altera a Lei Berenice Piana (12.764, 2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. De acordo com a nova lei, a Ciptea deve assegurar às pessoas autistas atenção integral, pronto atendimento, e prioridade em serviços como atendimentos públicos e privados – mais especificamente nas áreas da saúde, educação e assistência social.

A carteira será expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municiais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

A carteira terá validade de cinco anos, mas a família deve manter atualizado os dados cadastrais do portador do transtorno. Até o começo da emissão da carteira, a lei recomenda que os órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade incluam nas cédulas informações sobre o transtorno do espectro autista.

Se o interessado for imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deve apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro, a Carteira de Registro Nacional Migratório ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório. A nova norma também altera a Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania (9.265, de 1996) para prever que a emissão da Ciptea é gratuita, assim como já ocorre para documentos como título de eleitor, certificado de reservista e certidões de nascimento e de óbito.

Vetos do presidente:

Bolsonaro vetou dois dispositivos da Lei Romeo Mion. O primeiro deles obriga os cinemas a reservarem uma sessão mensal para pessoas autistas. De acordo com o projeto aprovado por deputados e senadores, as salas de exibição devem oferecer “os recursos de acessibilidade necessários”.

Mas de acordo com o Palácio do Planalto, o texto “contraria o interesse público”. No veto que foi en viado ao congresso, o presidente lembra que uma medida provisória editada em dezembro (MP 917/2019) da mais um ano de prazo para que tais estabelecimentos se adequem à Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). A lei determina que os cinemas ofereçam acessibilidade para deficientes visuais e auditivos.

O segundo veto de Bolsonaro dá um prazo de 180 dias para que o presidente da República, os governadores e os prefeitos regulamentem a Lei Romeo Mion. De acordo com o Palácio do Planalto, o dispositivo “viola o princípio da separação dos poderes”.

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