Na edição extra do Diário Oficial da União, publicada na noite deste domingo (22), o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que permite que os contratos de trabalho e salários possam ser suspensos por até quatro meses durante o período da pandemia de coronavírus.
O texto editado por Bolsonaro passa a valer imediatamente por se tratar de uma medida provisória, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias para que não perca a validade. Segundo o governo, a medida é para que não haja demissões em massa.
Contudo, a MP tem algumas regras, onde por exemplo, o trabalhador deve ter garantida sua participação em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
A medida provisória também estabelece que:
- o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes;
- nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação;
- a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva;
- acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição;
- benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.
A MP também cita como alternativas, algumas outras forma de trabalho durante a pandemia de coronavírus:
- teletrabalho (home office)antecipação de férias individuais;
- concessão de férias coletivas;
- aproveitamento e antecipação de feriados;
- banco de horas;
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- direcionamento do trabalhador para qualificação;
- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).





