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terça-feira, 1 setembro, 2026

Curso de reciclagem permite zerar pontuação da CNH

Todo mundo sabe que a cada infração cometida pelo motorista, penalidades estão previstas segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas é a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que pode fazer com que o condutor fique proibido de dirigir por determinado tempo.

Para recuperar o direito de dirigir, uma das condições é cumprir frequência obrigatória em curso de reciclagem. O curso está previsto no art. 256 do Código de Trânsito como uma das penalidades possíveis de serem aplicadas a condutores infratores.

Porém, o curso de reciclagem também pode ser realizado de maneira preventiva por profissionais de transporte que estão próximos de estourar o limite de pontos.

Claro que quem trabalha com o veículo e encara o trânsito diariamente está mais exposto às intercorrências, especialmente, por circular por mais tempo e em locais variados.

Considerando os prejuízos que podem decorrer de uma suspensão da CNH para as pessoas que precisam do documento de habilitação para trabalhar, surge uma determinação que minimiza os problemas.

Como exemplo os motoristas de aplicativo que não podem ficar sem dirigir, já que vem daí sua fonte de renda. Para evitar que isso aconteça, existe o curso preventivo de reciclagem, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e regulamentado pelo Contran.

O CTB determina que motoristas que exerçam atividade remunerada, cuja categoria de CNH seja C, D ou E, podem fazer o curso preventivo ao atingirem entre 14 e 19 pontos na CNH em 12 meses – ultrapassar essa pontuação provoca suspensão da CNH.

Como funciona a reciclagem

A reciclagem é um curso teórico de direção cujo objetivo é a reeducação dos condutores. Ele pode ser aplicado, atualmente, em seis situações – a principal delas é após imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

A Resolução do CONTRAN é a responsável por especificar sua estrutura. O curso de reciclagem é composto por 30 horas/aula, divididas entre os seguintes eixos:

  • Legislação de trânsito
  • Direção defensiva
  • Noções de primeiros socorros
  • Relacionamento interpessoal

Cumprida a carga-horária, o condutor deve prestar uma prova teórica composta por 30 questões sobre os conteúdos estudados, e responder corretamente, no mínimo, 70% das respostas – totalizando 21 questões.

O curso de reciclagem e a suspensão podem ser cumpridas simultaneamente. Ou seja, a inscrição do motorista no curso pode acontecer tão logo o cumprimento da suspensão se inicie, junto a um Centro de Formação de Condutores.

Assim, concluído o curso, aprovado no teste e terminado o período de suspensão, o condutor poderá dirigir dentro da lei.

As demais situações que ocasionam necessidade de realizar a reciclagem são:

  1. Quando for considerado necessário à reeducação do motorista
  2. Quando o condutor se envolver em acidente grave no trânsito, ficando demonstrada a sua contribuição para a ocorrência
  3. Quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito
  4. Se constatado que o condutor está arriscando a segurança do trânsito
  5. Quando for regulamentado pelo CONTRAN

No entanto, a primeira e a última situações desta lista correm o risco de serem revogadas pelo Projeto de Lei apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro para alterar o CTB.

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