Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Saúde publicou portaria para regulamentar atendimentos médicos a distância, por teletrabalho. A liberação da telemedicina acontecerá, excepcionalmente, durante o período de pandemia do novo coronavírus.
A medida visa reduzir a propagação do covid-19 e proteger pessoas. O modelo de atendimento poderá ser usado para pré-clínico, de suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na rede privada.
De acordo com o texto, o atendimento por telemedicina será realizado diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo de informações.
Toda consulta deverá ser, obrigatoriamente, registrada em prontuário clínico com indicação de data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada, além do número do Conselho Regional Profissional do médico e sua unidade da federação.
Os médicos estão autorizados a emitir atestados ou receitas médicas desde que assinados eletronicamente e acompanhado de informações sobre o profissional. Da mesma forma deverão seguir os requisitos estabelecidos pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).





