Prefeituras de várias cidades brasileiras baixaram decretos fechando comércio e parques, tornando obrigatório o uso de máscaras em locais públicos. As medidas, recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), são indispensáveis para tentar frear o avanço da pandemia do novo coronavírus.
Mas, até que ponto o poder público pode interferir em direitos garantidos pela Constituição Federal, como o direito de ir e vir, à propriedade e à privacidade? O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o poder de governadores e prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia. Por unanimidade, o STF estabeleceu que estados e municípios podem definir quais atividades serão suspensas.
A advogada criminalista Jacqueline Valles explica que em situações como a que vivemos, a decretação de calamidade pública permite que estados e municípios possam implementar medidas que se sobreponham aos direitos individuais. “Nesses casos em que medidas restritivas são implementadas, o que deve ser observado é o princípio da proporcionalidade. O que isso quer dizer? A garantia da saúde da população é maior e mais importante, agora, que garantir o direito das pessoas de frequentarem espaços públicos”, pondera.
A jurista diz que estados e municípios também podem, por exemplo, delimitar a compra e consumo de bebidas alcóolicas durante o período de vigência da pandemia. “Há uma recomendação da OMS para a restrição do consumo de álcool como forma de reduzir a incidência de violência doméstica, por exemplo, que vem aumentando nesse período de isolamento social. E o Estado pode sim delimitar o consumo durante o período em que a pandemia durar.
Vivemos uma situação em que o bem-estar da maioria prevalece sobre direitos individuais. O mesmo pode ser dito do monitoramento por meio das antenas de telefonia celular: durante a epidemia, essa medida é legal”, completa Jacqueline.





