O juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 305ª Zona Eleitoral do TRE de São Paulo, autorizou que a prefeitura de Ribeirão Preto veicule anúncios de utilidade pública nos três meses anteriores à eleição de outubro, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores.
Em seu despacho, o juiz afirma que “a informação é fundamental para orientar a população sobre as maneiras de preservar a saúde e combater o coronavírus”. O pedido de Ribeirão Preto teve também parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. O caso, no entendimento do juiz, se enquadra nos termos do artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei 9.504/97, que permite publicidade institucional antes da eleição em situações de “grave e urgente necessidade pública”, como é a epidemia do coronavírus.
Segundo o juiz, não se trata de dar vantagem aos agentes políticos de Ribeirão Preto, o que poderia gerar desequilíbrio eleitoral, nem permitir gastos desnecessários ou desvinculados do assunto em tela. Neto afirmou que se trata de reconhecer a necessidade da publicidade institucional no enfrentamento à epidemia da Covid-19.
“O requerimento solicitado à Justiça Eleitoral para, em razão da gravidade da pandemia e da urgente necessidade pública, ser autorizada publicidade fora do prazo ordinário (três meses antes do pleito), justifica-se”, disse o juiz, que completou: “Agirão bem os agentes públicos à frente do município de Ribeirão Preto, com as inerentes responsabilidades e sem abuso de poder político, ao orientar a população por meio de publicidade institucional”.
“A publicidade ora autorizada dirá respeito, exclusivamente, às orientações e informações para prevenção e combate à Covid-19, sem que haja promoção pessoal aos gestores públicos que estão à frente do comando da questão, sob pena de futuras responsabilizações na esfera eleitoral ou de improbidade administrativa. Os informes terão de ser noticiosos, neutros, sem apelo ou favorecimento a determinado agente público”, concluiu.





