O Tribunal Regional Federal da 2ª Região atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União e liberou, a partir do decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro, o funcionamento de igrejas, templos religiosos e casas lotéricas.
A decisão da justiça também derrubou a proibição de que o governo federal e o município de Duque de Caxias (RJ) se abstivessem de adotar medidas em relação ao isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), assim como o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, com pena de multa.
“Isso porque a retirada das unidades lotéricas da lista de serviços e atividades essenciais acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais, implicando em aglomerações indesejadas no momento atualmente vivido pela sociedade brasileira”, disse o desembargador Reis Fried em sua decisão.