A Justiça Federal determinou na segunda-feira (20) aos bancos que suspendam a cobrança de parcelas o Distrito Federal de empréstimos concedidos a aposentados. A medida vale por quatro meses e foi tomada em razão da pandemia do novo coronavírus. Pela decisão, as instituições também não poderão cobrar juros ou multas.
Os idosos estão entre os grupos mais vulneráveis ao coronavírus e, no entendimento do juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível, a medida fará com que os idosos não precisem sair de casa e, assim, não se exponham a riscos.
Em sua decisão, o magistrado também proíbe as instituições financeiras de distribuírem lucros e dividendos a seus acionistas, diretores ou membros do conselho além do valor mínimo previsto em lei – e estabelece o termo inicial para 20 de fevereiro, e não 6 de abril conforme inicialmente fixado.





