Publicado hoje no Diário Oficial a portaria em que o Ministério da Educação autoriza a formatura de alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia, exclusivamente para atuação desses profissionais nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus.
Em caráter excepcional, ou seja, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública, a medida é vale para instituições federais de ensino. Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.
Lembrando que o internato médico é o período de dois anos de estágio curricular obrigatório para os estudantes de medicina. Já o estágio obrigatório supervisionado para os cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia equivalem a 20% da carga horária total do curso.
A seleção e alocação dos profissionais serão articuladas com os órgãos de saúde municipais, estaduais e distritais.
Ainda segundo a portaria, a carga horária dedicada pelos profissionais no esforço de contenção da pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas de estágio obrigatório, para a obtenção do registro profissional definitivo. A atuação dos profissionais também será bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.
Vale lembrar que na semana passada, o governo encaminhou ao Congresso a Medida Provisória (MP) 934/2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior. O texto prevê que instituições de educação superior poderão abreviar a duração desses cursos, desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.





