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domingo, 30 agosto, 2026

CPFL: mais de 11 mil clientes de Jundiaí estão sem desconto em conta por falta de inscrição

Desde que passou a vigorar a Medida Provisória 950, que dá isenção da tarifa de energia – exceto taxas e impostos – entre 1º de abril a 30 de junho aos clientes enquadrados na Tarifa Social e com consumo mensal de até 220kWh, a CPFL trabalha para que cada vez mais consumidores com baixa renda possam contar com o desconto na conta neste período de pandemia.

Por isso, a empresa fez um levantamento para estimar os possíveis consumidores que teriam direito ao benefício e ainda não são cadastrados na modalidade da Tarifa Social. Só na região de Jundiaí, o número de clientes com potencial é de mais de 11 mil.

Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, a CPFL observou que o número de beneficiados pode mais que dobrar se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social.

Atualmente, na região de Jundiaí, a distribuidora tem 9.705 clientes aptos à isenção do pagamento de 100% da conta de energia para consumos mensais até 220kWh, entre abril e junho de 2020. O levantamento mostrou que outros 11.328 clientes poderiam se encaixar na mesma prerrogativa e obter, por meio do benefício, um alívio nas contas neste momento e garantir descontos graduais depois.

Entre as cinco maiores cidades da região, Jundiaí lidera o ranking com 2.984 clientes em potencial. Na segunda posição, Campo Limpo Paulista tem 1.764 consumidores em condições, enquanto Várzea Paulista fica no terceiro lugar com 1.671 unidades consumidoras elencadas. Na sequência, Itupeva e Louveira completam as cidades da lista.

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de no máximo meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
  • Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;
  • Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site http://www.cpfl.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.

Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada.

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