O decreto que torna obrigatório o uso de máscaras em todos os locais públicos do Estado de São Paulo, anunciado na segunda-feira (4) pelo governador João Doria (PSDB), foi publicado nesta terça (5), e prevê multa entre R$ 276 e R$ 276 mil para quem descumprir a regra, além de detenção por até um ano.
A nova medida passa a valer nesta quinta-feira (7), mesmo com o item já sendo exigido em todos os tipos de transporte público.
As máscaras são obrigatórias nos espaços de acesso aberto ao público, no interior de estabelecimentos comerciais que estão permitidos a funcionar (como farmácias, supermercados, oficinas mecânicas etc.) e em repartições públicas. A regra vale tanto para frequentadores quanto para funcionários.
As punições incluem advertência, a multa em dinheiro e a interdição do local onde a regra está sendo descumprida. O fechamento poderá ser total o parcial.
Além disso, o texto determina ainda que quem descumprir a regra poderá ser acusado dos crimes de Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no Código Penal (e que tem pena estabelecida de detenção de um mês a um ano e multa), e Desobediência, podendo haver cumprimento de pena com detenção de quinze dias a seis meses, além de multa.
Segundo o decreto, cabe ao município fiscalizar se a regra está sendo cumprida.





