O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na quarta-feira (20) a liminar que restringia o acesso de turistas às cidades do litoral paulista (Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo) entre os dias 20 e 25 de maio, quando foi antecipado feriados na capital.
“Negar ou conceder acesso à rodovia e a determinados municípios constitui ato administrativo informado pelas características da região como um todo, e não de apenas uns ou outros municípios em contraposição a tantos mais. São elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não podem ser objeto de análise do Poder Judiciário”, diz o texto da decisão.
Desta forma, segundo o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, a restrição determinada anteriormente havia invadido matérias de atribuição exclusiva do estado de São Paulo. Segundo ele, o Judiciário só deve intervir quando for evidente a omissão das autoridades públicas em questão.
O magistrado explicou que a norma estadual deve prevalecer sobre a editada no contexto municipal. “A Constituição Federal aponta que os temas ligados à proteção e à defesa da saúde, e é disso que cuidam os autos, integram a competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, aqui excluído, portanto, o município”, concluiu.





