De acordo com portaria do Ministério da Educação (MEC) publicada nesta quarta-feira (17), as aulas online de instituições de ensino superior estão autorizadas até 31 de dezembro de 2020.
A nova portaria leva em conta as medidas de contenção da pandemia de Covid-19, que também flexibiliza os estágios e as práticas em laboratório, que podem ser feitos à distância nesse período, com exceção dos cursos da área da saúde.
O MEC já havia autorizado em março a primeira portaria que trata sobre o tema, mas tinha validade de 30 dias. Sendo assim, esta é a terceira vez que o prazo é prorrogado, porém com autorização para aulas online até o fim do ano.
Segundo o documento, a instituições de ensino terão autonomia para definir o currículo de substituição das aulas presenciais, a disponibilização de recursos a estudantes para que eles possam acompanhar as aulas, e a realização de atividades durante esse tempo.
Apesar disso, o texto determina que as aulas presenciais podem ser suspensas pelo mesmo prazo, mas como reposição integral das mesmas quando for seguro voltar ao ensino presencial.
Com a nova portaria, as instituições de ensino superior podem efetivar seus planos pedagógicos com o ensino híbrido e implantar inovações educacionais e tecnológicas.





