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sexta-feira, 26 abril, 2024

Morungaba define regras de reabertura para cada tipo de estabelecimento

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A Prefeitura de Morungaba divulgou nesta semana o cronograma de reabertura gradual do comércio no município. Na segunda-feira (1°) reabriram lojas, pizzarias, padarias, restaurantes e prestadores de serviços. A partir do dia 8 de maio, será permitida a reabertura de igrejas, templos religiosos, bares, academias e similares.

As regras para os estabelecimentos em geral são as já bem conhecidas: distanciamento social entre clientes e funcionários, oferta de álcool em gel e EPIs aos funcionários e a limpeza frequente do ambiente.

Confira abaixo as regras para os outros tipos de estabelecimentos.

Pizzarias, padarias e restaurantes:

  • Deverão receber no máximo 40% de sua capacidade total e definir distância mínima de 2 metros entre as mesas;
  • Não poderão atender em sistema self- service, apenas “prato feito” ou a “la carte”;
  • Deverão fechar às 22 horas, porém após este horário podem continuar atendendo por meio de sistema de entregas (delivery);
  • Não poderão realizar eventos e festas com música ao vivo.

Igrejas e templos:

  • Poderão receber no máximo 40% de sua capacidade total de lotação e definir distância mínima de 2 metros entre as pessoas, considerando que as igrejas já apresentaram seu Plano de Contingência à Vigilância Sanitária.

Bares e lanchonetes:

  • Deverão apresentar para o setor de Vigilância Sanitária, até dia 5 de junho, um Plano de Contingência detalhado para a volta do funcionamento considerando as precauções em relação à pandemia da Covid-19. Após a aprovação do Plano de Contingência, os estabelecimentos serão autorizados para funcionar;
  • Deverão receber no máximo 40% de sua capacidade total de lotação e definir distância mínima de 2 metros entre as mesas;
  • Deverão fechar às 22 horas, porém após este horário podem continuar atendendo por meio de sistema de entregas (delivery);
  • não poderão realizar eventos e festas com música ao vivo.

Academias e similares

  • Deverão apresentar para o setor de Vigilância Sanitária, até dia 5 de junho, um Plano de Contingência detalhado para a volta do funcionamento considerando as precauções em relação à pandemia da Covid-19. Após a aprovação do Plano de Contingência, os estabelecimentos serão autorizados para funcionar;
  • Deverão receber no máximo 40% de sua capacidade total de lotação e definir distância mínima de 2 metros entre clientes, em horários de treinos pré-agendados;
  • Deverão adotar medidas rígidas de limpeza frequente do ambiente e a higienização de equipamentos de uso comum.
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