publicidadespot_img
18 C
Jundiaí
quinta-feira, 11 junho, 2026

ANS derruba na Justiça liminar que obriga convênios a cobrirem teste de Covid-19

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça a liminar que determinava a obrigatoriedade dos convênios médicos cobrirem os testes sorológicos de Covid-19.

Na decisão, o desembargador acatou a justificativa da ANS, onde diz que não é possível “fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas”.

Em nota, a ANS diz que, apesar da decisão judicial de terça-feira (14), os planos de saúde continuam obrigados a fornecer o exame sorológico.

“O tema será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada. Enquanto isso, segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29/06 obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos”, diz a agência.

Segundo a ANS, o tema já era discutido antes mesmo da obrigatoriedade da cobertura ser definida na Justiça. A inclusão do teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde aconteceu no fim de junho, atendendo a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco. A entidade vai recorrer.

A liminar permitia que o exame sorológico de Covid-19 fosse realizado sem custo extra, a partir de pedido médico. Para isso, o paciente precisaria apresentar sintomas característicos de síndrome gripal.

Novo Dia
Novo Diahttps://novodia.digital/novodia
O Novo Dia Notícias é um dos maiores portais de conteúdo da região de Jundiaí. Faz parte do Grupo Novo Dia.

SUGESTÃO DE PAUTAS

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADEspot_img
publicidadespot_img
publicidadespot_img

Deixe uma resposta