O prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando Machado, publicou um decreto definindo a regularização das feiras livres dentro de condomínios do município. A forma de realização, quais produtos podem ser vendidos e responsabilidade de fiscalização foram determinadas no texto.
De acordo com o gestor de Agronegócio, Abastecimento e Turismo (UGAAT), Eduardo Alvarez, não há conhecimento de outro decreto semelhante em outro município nesta região do Estado de São Paulo. Desta forma, Jundiaí é a úncia cidade a regulamentar feiras livres desta forma.
Segundo Alvarez, havia muitas dúvidas sobre feiras em condomínios, como o que poderia ser vendido e como as feiras poderiam ser realizadas. Alguns moradores pediam que fossem dentro dos condomínios, e outros solicitavam a proibição das que já existem.
“Com o decreto, estabelecemos normas claras, como, por exemplo, diferenciar feira livre de evento gastronômico: são coisas bem diferentes”, ressalta o gestor. “Enquadramos as Feiras em Condomínio dentro da Diretoria de Abastecimento da UGAAT e, para ser caracterizada como tal, esse tipo de feira precisa disponibilizar um mínimo de 50% de produtos hortifrutigranjeiros, e não pode comercializar produtos, como bebida alcoólica”, completa.
Como fazer
Os condomínios residenciais interessados na realização de feiras livres em suas dependências deverão protocolar um requerimento junto à UGAAT, que será avaliado pela Comissão de Feiras Livres. O pedido poderá tramitar por outras unidades de gestão – como Mobilidade e Transporte, por exemplo, caso a feira seja realizada em área externa e o trânsito seja afetado. Mas a feira só será permitida caso haja 75% de aprovação dos moradores.
Os documentos necessários para a solicitação estão disponíveis no site de Agronegócio e Abastecimento que, devido à pandemia, está trabalhando online. Os interessados em se regularizar devem mandar a solicitação para o e-mail depart_abastecimento@jundiai.sp.gov.br, com os seguintes documentos anexos:
- Cópia do instrumento jurídico que instituiu o condomínio residencial, indicando, se houver, o respectivo CNPJ;
- Cópia da ata de posse do (s) representante (s) legal (is) do condomínio ou associação de moradores;
- Cópia do RG e CPF do (s) representante (s) legal (is) do condomínio ou associação de moradores;
- Cópia da ata de aprovação em assembleia que deliberou favoravelmente pela realização da Feira Livre no interior do condomínio, com a assinatura dos titulares que componham pelo menos 2/3 dos condôminos;
- Croqui do local onde será realizada a Feira na área pertencente ao condomínio, preferencialmente com fotos;
- Anexo II Formulário de solicitação para realização de Feira Livre em áreas particulares – Condomínio Residencial;
- Termo de compromisso.




