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sexta-feira, 28 agosto, 2026

Auxílio emergencial: governo define novas regras e restringe quem pode receber o benefício

O governo federal publicou nesta quinta-feira (3) a Medida Provisória com as novas regras do pagamento da prorrogação do auxílio emergencial. O benefício foi estendido em mais quatro parcelas de R$ 300.

De acordo com o texto, quem já recebe o auxilio não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas, elas serão pagas automaticamente desde que o beneficiário atenda aos requisitos.

O calendário dos pagamentos o auxílio emergencial residual ainda não foi divulgado pelo governo. Pelo texto da MP, “fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial”.

A medida limita a quantidade de benefícios a 2 por família, assim como já funciona atualmente. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês.

Quem não vai receber as novas parcelas:

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  • Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Os critérios deverão ser verificados mensalmente.

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