publicidadespot_img
20.1 C
Jundiaí
sexta-feira, 28 agosto, 2026

Contran proíbe radares ocultos e terá que divulgar localização

O Conselho Nacional de Trânsito publicou nesta semana no Diário Oficial da União, uma resolução que altera as regras e os requisitos técnicos para a fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.

As mudanças atendem a um pedido do presidente Jair Bolsonaro, que em agosto de 2019 solicitou novas regras ao Ministério da Infraestrutura com o intuito de “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.

As novas regras entram em vigor já no dia 1º de novembro para novos equipamentos ou para aqueles que forem instalados em um local diferente após essa data. Além disso, os radares que atualmente estão em operação terão de ser adequados ou substituídos até 1º de novembro de 2021.

A parte mais polêmica da medida é a eliminação dos radares móveis, que são utilizados dentro do veículo dos agentes de trânsito. Os medidores passam a ser organizados em duas categorias: do tipo fixo, que pode ser “controlador” ou “redutor”, e portátil.

A partir da resolução os radares do tipo fixo não poderão mais ser colocados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia ou qualquer outra obra de engenharia. Os radares fixos ou portáteis terão que ter sua localização divulgadas pelos órgãos de fiscalização de trânsito nos respectivos sites antes de começarem a funcionar.

Além disso, os radares portáteis, operados manualmente ou apoiados em um suporte, “somente deverão ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade”.

Eles só poderão ser utilizados em vias urbanas com velocidade igual ou superior a 60 km/h e em rodovias com limite mínimo de 80 km/h, estabelece a resolução.

Os órgãos também terão de tornar públicos os trechos ou locais aptos à fiscalização por meio de equipamento portátil e a fiscalização de excesso de velocidade terá de ser devidamente sinalizada na via, junto do local de instalação do radar do tipo fixo.

Novo Dia
Novo Diahttps://novodia.digital/novodia
O Novo Dia Notícias é um dos maiores portais de conteúdo da região de Jundiaí. Faz parte do Grupo Novo Dia.

SUGESTÃO DE PAUTAS

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADEspot_img
publicidadespot_img
publicidadespot_img

Deixe uma resposta