O Senado aprovou na quarta-feira (9) um projeto que estabelece uma pena maior para quem praticar crime de maus-tratos contra cães e gatos. Agora, a pena de reclusão pode ser de até cinco anos para quem abusar, mau-tratar, ferir ou mutilar animais.
Além disso, o texto também determina que o indivíduo seja multado e fique proibido de ter a guarda do animal.
A proposta também já foi aprovada pela Câmara e agora deve seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais. Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal. O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.
O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) manifestou apoio à proposta, mas explicou que não necessariamente o texto levará os agressores de animais à cadeia.
“Esses fatos terão uma responsabilidade penal que não comportará juizado especial, não comportará composição civil de danos, não comportará transação penal, não comportará suspensão condicional do processo. Aquelas medidas despenalizadoras, pela natureza da pena, não estarão previstas para esse tipo de acontecimento”, afirmou.
“Significa que todos esses fatos gerarão cadeia? Não necessariamente. Cada caso será avaliado à luz de circunstâncias judiciais, de provas, de elementos do processo para se chegar a uma conclusão. Pode ensejar uma privação da liberdade, mas pode ensejar também uma substituição da privação de liberdade por penas restritivas de direitos”, finalizou.





