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quinta-feira, 7 maio, 2026

Trabalhador que se recusar a tomar a vacina contra o coronavírus poderá ser demitido por justa causa

A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários. 

De acordo com o Ministério Público, os trabalhadores que recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem razões médicas poderão ser demitidos por justa causa. 

Caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante, com a apresentação de documento médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, não precisam se vacinar. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no ano passado, que, embora não se possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. 

Lembrando que na demissão por justa causa, o funcionário fica impedido de receber o aviso prévio e 13° salário proporcional. Tendo apenas direito ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado.

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