Na próxima terça-feira (20) será votado projeto que trata sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais de pequeno porte.
Na Sessão da Câmara de terça-feira (13), foi votado em urgência o PL 13315/2021, do vereador Antonio Carlos Albino, que reconhece as atividades das instituições religiosas como essenciais em situação de crise decorrente de moléstia contagiosa ou catástrofe natural.
O tema gerou polêmica e foi discutido pelos vereadores durante duas horas e acabou sendo aprovado com um voto contrário. O vereador Antonio Carlos Albino, autor do projeto de lei, explicou que foi discutida a incidência de de ser liberado partidas de futebol e fechar as igrejas.
O vereador ainda fez um segundo projeto de lei – que define como atividade essencial, em caso de emergência de saúde pública decorrente de surto viral, o funcionamento de estabelecimentos comerciais de pequeno porte. O projeto será votado na próxima terça-feira (20) e defende que salões de beleza e cabeleireiros, academias de ginástica, consultórios e escritórios de profissionais liberais fiquem abertos.
“O que estamos vendo é uma arbitrariedade do governo do estado de SP que liberou os estádios de futebol e as igrejas ele não liberou, se nós não trouxermos para discussão o que somos cobrados diariamente. Se um cabeleireiro não pode atender com hora marcada, não pode uma empresa produzir roupas com 850 funcionários ou fabricar bebidas com 1500 funcionários. O pequeno comércio do bairro não pode funcionar e precisa pagar o aluguel, esse é o descabimento que existe no governo”, explicou.
Albino, que ainda ressaltou “Não somos a favor de abrir tudo, mas existem restrições, como academias que estavam limitando atendimento, fazendo uso de máscaras e higienizando os aparelhos. A própria Organização da Saúde disse que as academias fazem bem pra saúde e mesmo assim o nosso governador bloqueia o funcionamento das academias”.
O vereador ainda explica que os projetos de Lei são uma forma de pressionar o governador a tomar outra atitude. O texto ainda precisa passar pela sanção do Prefeito para entrar em vigor.





