O governo do presidente Jair Bolsonaro impôs regras mais duras aos trabalhadores com a reforma da previdência. Agora, não é mais possível se aposentar por tempo de contribuição. Antes para receber o teto da aposentadoria, era preciso que os homens contribuíssem por 35 anos e as mulheres por 30 anos – pagando o valor máximo do INSS. Agora, os homens que quiserem receber o teto, precisam ter 40 anos de contribuição e as mulheres 35.
Regras de pontuação
O governo instituiu regras de idades mínimas para se aposentar usando pontuação. É preciso que a soma de idade mais o tempo de contribuição resulte em 88 pontos para mulheres (soma da idade + 30 anos de contribuição), ou seja, se aposenta com 58 anos. Já para os homens, são 98 pontos (soma da idade + 35 anos de contribuição), ou seja, se aposenta com 63 anos.
Em 2026, a soma para mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100. Já para o trabalhador que não alcançar esses números, poderá se aposentar com 65 anos, no caso de homens, e 62 anos, para mulheres (desde que tenham contribuição de 15 anos).
Aposentadoria antes da reforma
Antes, para se aposentar era necessário cumprir os seguintes requisitos: 65 anos para os homens e 60 anos para mulheres. Já no caso de pessoas com deficiência era necessário comprovar a existência do problema e ter 60 anos, no caso dos homens, e 55 no caso das mulheres (tempo de 15 anos de contribuição).
Além da idade, é preciso cumprir o requisito da carência – Pela tabela progressiva que foi criada em 2011, a carência inicial é de 60 meses. Sendo necessário cumprir 15 anos ou 180 meses de carência para ter direito ao benefício.
Aposentadoria depois da reforma
Após a Reforma da Previdência, aconteceu uma alteração nos requisitos para a aposentadoria por idade no caso de mulheres, e para os homens, aumento na carência. Sendo: para os homens: 65 anos e 15 ou 20 anos de tempo de contribuição e para as mulheres, ter 62 anos e 15 de contribuição.
Já para quem tiver deficiência, permanece 60 anos para homens e 55 para mulheres (desde que tenham 15 anos de contribuição e comprovada a existência de deficiência durante o mesmo período).





