O contribuinte tem até às 23h59 de hoje (31) para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2021. Como ocorre todos os anos, a recomendação é não deixar para os minutos finais,porque o sistema de informática da Receita pode ficar congestionado. A multa para quem entrega fora do prazo varia entre R$ 165,74 e 20% do valor do imposto devido.
A orientação dos especialistas para os contribuintes que não conseguirem reunir todos os dados para preencher a declaração, é entregar incompleta mesmo, evitando o pagamento da multa por atraso. Depois, você pode enviar uma declaração retificadora, sem multa.
Entregar a declaração sem todos os dados não significa que irá automaticamente para a malha fina. É possível corrigir ou alterar qualquer informação até cinco anos após a entrega da declaração.
Normalmente, as pessoas desconhecem, mas o valor da multa é maior do que o esperado, pois é calculado sobre o imposto devido e não sobre o imposto a pagar.
Entre completo e simplificado
Enviar a declaração incompleta, porém, exige alguns cuidados, como procurar entregar o documento com as informações mais próximas da realidade, especialmente em relação aos rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis, para escolher o modelo da declaração corretamente.
Ao fim do prazo de entrega, não é mais possível mudar o modelo, de completo para simplificada e vice-versa. Caso ocorra, o contribuinte poderá pagar mais imposto ou ter uma restituição menor.
Para quem tem apenas uma fonte de renda, não tem dependentes, nem despesas médicas ou com educação, compensa optar pelo modelo simplificado. A declaração completa é indicada para quem tem dependentes ou muitas despesas com saúde.
Na dúvida, o ideal é preencher toda a declaração e fazer simulações para saber qual opção tributária é mais vantajosa.
Caso não haja tempo hábil para isso, o ideal é utilizar o mesmo modelo do ano anterior que, provavelmente,continuará valendo a pena.
Retificação rápida
Outra orientação dos especialistas é fazer a retificação o mais rápido possível, já que o processamento de dados da Receita Federal está cada vez mais ágil.
Embora o prazo para efetuar a retificação seja de cinco anos, a correção antecipada evita que o contribuinte seja chamado pela Receita, além do rápido pagamento da restituição.
É válido lembrar que, mesmo sendo permitido fazer quantas retificações forem necessárias, é importante não abusar. Um contribuinte que faz retificações demais pode chamar a atenção da Receita Federal e cair na malha fina.
Riscos da declaração incompleta
Ao entregar a declaração incompleta, o contribuinte também precisa se atentar a pagar menos do que deveria. Este risco de descobrir depois, ao preencher toda a declaração e enviar a retificação, de que teria que pagar mais imposto.
Vale lembrar que o prazo de pagamento do imposto vence junto com o prazo de entrega da declaração,em 31 de maio. Assim uma eventual diferença entre o valor pago e o valor correto ficará sujeita à cobrança de multa.
Uma multa que não está relacionada com o atraso na entrega da declaração. Ainda que os documentos sejam entregues no prazo, a multa incidirá sobre a diferença de imposto que não foi paga no prazo.
A multa por atraso no pagamento do imposto é de 0,33% ao dia sobre o valor que não foi pago, limitada a 20%. Além disso, existe a cobrança de juros de 1% mais a variação da taxa Selic desde 1º de junho até a data de pagamento.





