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sábado, 18 abril, 2026

Hemocentro é condenado a indenizar gay por recusa de doação de sangue

O instituto Hospitalar Oswaldo Cruz foi conmdenado a pagar uma indenização de R$ 2 mil a um homem impedido de doar sangue em razão de regra do Ministério da Saúde, anteriormente derrubada pelo Superior Tribunal Federal. A sentença foi determinada pelo desembargador da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

O fato ocorreu no dia 11 de junho do ano passado e envolveu Natan, autor da ação, que não pôde doar sangue após ter respondido questionário e afirmado ter mantido relações sexuais com outro homem 12 meses antes do procedimento.

Porém, no mês anterior, no dia 8 de maio, o Supremo Tribunal Federal, já havia declarado incostitucional a regra que prevê abstinência sexual de 12 meses para “homens que mantém relações homoafetivas” a doarem sangue. A ata do julgamento foi publicada no dia 22 do mesmo mês. 

Na ocasião, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) comunicou os hemocentros do País no dia 14 de maios, seis dias após o entendimento do STF, orientando todos os laboratórios a não cumprirem a decisão até que o processo fosse concluído. 

Segundo o desembargador Alcides Leopoldo, relator da ação, Natan foi impedido de dor sangue com fundamento em norma discriminadora e inconstitucional, violadora de princípios e garantias fundamentais como o princípio de dignidade do ser humano, autonomia privada e igualdade substancial. configurando dano moral indenizável.

Com o valor fixo de indenização, Leopoldo ponderou que a conduta do hemocentro se deu ‘supondo estar amparado em normas administrativas do Ministério da Saúde e da ANVISA válidas, e que, incoerentemente, até pouco tempo antes dos fatos, eram vigentes’.

(Fonte: IstoÉ/Estadão)

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