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domingo, 16 agosto, 2026

Filmes de Suzane Richthofen e irmãos Cravinhos geram polêmicas

Nem bem chegaram ao Amazon Prime Video e os filmes “A Menina Que Matou os Pais” e “O Menino que Matou Meus Pais” geram polêmicas. Ambos descrevem momentos antes dos assassinatos dos pais de Suzane von Richthofen – arquitetado por ela mesma, junto com o namorado Daniel Cravinhos e o cunhado, Cristian Cravinhos. 

À época, o caso chocou todo o Brasil e agora as produções têm gerado dúvidas. Uma das mais comentadas nas redes sociais era sobre o envolvimento de Suzane e os irmãos Cravinhos na produção do longa, assim como as possibilidades dos três receberem dinheiro pelos títulos.

Segundo a atriz Carla Diaz, que vive Suzane nos dois longas, não houve nenhum tipo de contato durante a produção do longa. “A produção nunca quis ter nenhum tipo de envolvimento com o caso real. Ou seja: os envolvidos não têm nenhuma ligação com as produções dos filmes”, garante.

Baseados nos autos do processo, os roteiros são assinados por Raphael Montes e Illana Casoy, criminóloga que acompanhou as reconstruções do caso e esteve presente durante o julgamento.

Montes acrescentou que, por se tratar de um caso público, não é necessária a autorização ou envolvimento de ninguém que esteve neste caso.

Suzane von Richthofen foi condenada pela morte dos pais e cumpre pena em regime semiaberto. Tentou barrar o lançamento dos filmes e até impedir a estreia, mas o pedido foi negado pela Justiça. 

De acordo com Rodrigo Moraes, advogado e professor de Direito Civil e Propriedade Intelectual da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, não é necessário uma autorização prévia para obras literárias e audiovisuais biográficas. 

“Penso que um filme baseado nos autos do processo de Suzane von Richthofen, caso não tenha tramitado em segredo de justiça, pode, sim, ser transformado em obra cinematográfica biográfica, sem autorização da biografada, que, vale dizer, não faz jus a quaisquer royalties ou a qualquer pagamento a título de direito de imagem. Quem tem direito a royalties é o autor da obra audiovisual biográfica, e não o personagem biografado. 

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