A Uber foi condenada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) a indenizar em R$ 676 mil, por danos morais e materiais, a mãe de um motorista assassinado durante uma corrida pelo aplicativo.
O homem foi torturado e morto com 19 tiros, em julho de 2018, em Fortaleza. Conforme relatado na petição inicial, ele trabalhava exclusivamente para a Uber, com rendimento mensal entre R$ 3 mil e R$ 3,5 mil – dinheiro que usava para sustento próprio e da mãe, com quem morava.
No pedido à Justiça, a família disse fazer jus à indenização pois a morte decorreu de acidente de trabalho, já que havia relação trabalhista entre a empresa e o motorista. Pediu, ainda, que fosse aplicada a “teoria da responsabilidade objetiva”, em face do risco da atividade desenvolvida e porque a Uber deixou de garantir um ambiente seguro e livre de acidentes de trabalho.
O relator considera que estando a Uber inserida na dinâmica da prestação de serviços do falecido, “a imputação de responsabilidade à referida empresa [Uber] é questão que se impõe, haja vista que cabe àquele que se beneficia da atividade, ainda que não se trate de relação de natureza empregatícia, responder pelos danos sofridos pelos responsáveis pela realização dos serviços”.
O relator, portanto, deu provimento ao recurso da mãe do motorista e determinou o pagamento de R$ 150 mil de danos morais e de danos materiais calculados da seguinte forma: 2/3 sobre o valor do salário arbitrado em R$ 3 mil até que o motorista completasse 25 anos, e a partir dos 25 anos até a idade de 75 anos, aplica-se a fração de 1/3, em termos vencidos e vincendos, de forma que o valor total da condenação foi calculado em R$ 676 mil. Seguiram o voto, unânimes, os desembargadores José Antonio Parente da Silva e Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque.





