A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16), a Emenda à Constituição que prevê a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A isenção do pagamento do tributo inclui as entidades ainda que sejam apenas locatárias do bem imóvel.
De autoria do ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a matéria é uma demanda antiga da bancada evangélica e tramita na Casa desde 2016. O texto foi aprovado por 393 votos favoráveis a 37 contrários em primeiro turno. No segundo turno foram 376 votos favoráveis a 30 contrários. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
O relator da proposta, o ex-deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), sustenta seu voto favorável à PEC, alegando que a proposta visa alterar uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a imunidade tributária dos templos em relação ao IPTU é restrita aos imóveis de propriedade das entidades religiosas, portanto, está fora da abrangência da imunidade a situação em que a entidade religiosa que é locatária de imóvel de propriedade de terceiro. “Essa introdução é necessária para identificar o problema que visa ser combatido pela PEC em exame: a remoção de um obstáculo ao exercício da liberdade de crença.”
Ainda segundo o relator, as instituições religiosas “não têm lucro e, no mais das vezes, não têm recursos para adquirir imóveis”. Na verdade, se essas entidades têm recursos em abundância, é desejável que elas os destinem a atividades de assistência social ou de serviços religiosos propriamente ditos”.
(Fonte: Conteúdo Estadão)





