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sábado, 8 agosto, 2026

Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa abre inscrições para nova composição

O COMDIPI (Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa) está com inscrições abertas para o processo eleitoral de novos integrantes da sociedade civil para o biênio 2022/2024. As vagas são para representantes da sociedade civil, com titulares e suplentes. Podem concorrer integrantes de entidades, associações ou organizações não governamentais que trabalham com a temática da pessoa idosa.

Gustavo Maryssael, gestor da Casa Civil de Jundiaí, explica que o Conselho tem caráter permanente, paritário e deliberativo, com diferentes funções. “É um órgão importante que atua como fiscalizador, que impulsiona políticas públicas para o idoso. O COMDIPI está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Sua criação é regulamentada pela Lei nº 8.129 de 26 de dezembro de 2013 – POMPI – Política Municipal da Pessoa Idosa.

“É muito importante que as pessoas interessadas em fazer parte do conselho entendam sua importância para dar voz à pessoa idosa em nossa sociedade”, declara a assessora de Políticas para o Idoso, Alessandra Citelli. “O público idoso é cada vez maior e, cada vez mais, demanda nossa atenção, por meio de trabalhos e projetos específicos com esse grupo tão representativo.”

Sobre as inscrições
As inscrições poderão ser efetuadas até a sexta-feira (11), devendo obrigatoriamente ser realizadas através de formulário próprio disponível no site do COMDIPI ou AQUI.

Os documentos obrigatórios para efetivação da inscrição estão relacionados no item 7 do Edital de Convocação nº 01/2021. A plenária será realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, das 14h às 17h, e para a composição do mandato os candidatos poderão se inscrever conforme os segmentos abaixo:

  • 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes de Instituições de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa, devidamente reconhecidas no Município;
  • 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente de Instituições não governamentais sem fins lucrativos, de assistência e proteção da pessoa idosa, devidamente reconhecidas no Município;
  • 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente de Instituições não governamentais com fins lucrativos, de assistência e proteção da pessoa idosa, devidamente reconhecidas no Município;
  • 03 (três) representantes titulares e 03 (três) representantes suplentes pessoas idosas da sociedade civil organizada através de movimentos, grupos e instituições públicas e privadas.

É vedado a uma mesma instituição ou associação ter mais que um representante no COMDIPI.

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