A espera é difícil. Somente em janeiro, o tempo médio de concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi de 94 dias – o maior desde abril de 2021, quando era de 102 dias. No Tocantins, no entanto, esse prazo chegou a 155 dias. Em Sergipe e no Pará, a 143. As informações são do G1.
Os dados são do boletim estatístico da Previdência Social, elaborado pela Secretaria de Políticas de Previdência Social/Coordenação-Geral de Estatística, Demografia e Atuária. A reportagem questionou o INSS sobre o descumprimento do prazo, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.
Prazos
Desde junho do ano passado, entraram em vigor novos prazos para análise de benefícios, válidos de 30 a 90 dias, dependendo do benefício.
Até então, a lei previa o limite máximo de 45 dias para a análise de todos os benefícios, mas esse período não vinha sendo cumprido pelo instituto.
Durante o primeiro ano de pandemia, o INSS conseguiu cumprir o prazo máximo de 45 dias em alguns meses. Mas, a partir de dezembro de 2020, o número pulou para quase 100 dias e chegou a 108 em janeiro e 102 em abril de 2021.
Pelos prazos válidos desde o ano passado, no caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, o prazo máximo continua sendo de 45 dias. Já para os benefícios assistenciais à pessoa com deficiência e ao idoso (BPC) e para as demais aposentadorias, o prazo é de 90 dias.
Outros prazos
- Salário-maternidade: 30 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio-reclusão: 60 dias
- Auxílio-acidente: 60 dias
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC): 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso (BPC): 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Para os benefícios que necessitam de perícia médica e avaliação social, o prazo é contado a partir da realização dessas etapas. Nesse caso, o prazo para a realização de perícia médica e avaliação social será de 45 dias, podendo chegar a 90 dias para locais de difícil acesso.
Esses prazos, que valem por dois anos, foram acordados entre o INSS, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2020.





