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quinta-feira, 6 agosto, 2026

Novo modelo de RG será obrigatório e para todos

Um novo modelo de carteira de identidade passa a valer no Brasil a partir da próxima quarta-feira (23). O objetivo, segundo explicou o governo federal durante o anúncio, é unificar o número do documento em todas as unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As informações são do G1. 

Publicado no Diário Oficial da União, o decreto regulamenta a lei concedendo o prazo para que os institutos de identificação estejam aptos para emitir o novo documento até março do ano que vem. 

Saiba tudo

1- O que é a nova Carteira de Identidade?

O novo RG será estabelecido por meio de decreto do governo federal, previsto para entrar em vigor em 1º de março. Os institutos de identificação têm até março de 2023 para se adequar. O documento trará uma identificação única por meio do CPF para todo país e poderá ser consultado pela internet, a partir do recebimento.

2- O que muda?

A nova versão do documento, garantirá uma numeração única, podendo a autenticação ser checada por QR code, inclusive offline. Ou seja, apenas o CPF será considerado.

Atualmente, as pessoas retiram a carteira de identidade em uma unidade da federação com um número, porém, em caso de perda e solicitação em outro estado, por exemplo, a numeração vem diferente. Na prática, atualmente é possível ter 27 números de RG no Brasil. 

Com a medida, a nova carteira de identidade passa a ser considerada um documento de viagem, já que vai entrar no padrão internacional. O documento terá código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos.

Como obter a nova carteira?

O governo federal informou que as secretarias de Segurança Pública de cada estado e do DF serão responsáveis pela disponibilização do novo RG. O prazo para que os institutos de identificação se adequem à nova norma é até 3 de março de 2023.

Essa é a data limite para que os órgãos estabeleçam um esquema de fornecimento do novo documento. O Executivo disse ainda que a emissão deverá ser gratuita.

O que acontece com a carteira de identidade atual?

Segundo a norma estabelecida pelo governo federal, o RG atual continuará valendo por até 10 anos para população de até 60 anos. Para quem tem mais de 60 aos, o documento ainda será aceito “por prazo indeterminado”.

Qual o motivo da unificação do RG e CPF?

Ainda segundo o governo federal, a mudança vai “simplificar a vida do cidadão”, além de “coibir fraudes”. Segundo o Executivo, como o documento permite checagem da autenticidade por QR Code, ele é mais seguro.

O que acontece se for solicitado o RG sem o CPF?

O órgão de identificação local vai realizar, de imediato, a inscrição do cidadão no CPF, segundo o decreto. A orientação é de que as regras da Receita Federal sejam seguidas.

O novo RG substitui algum outro documento?

De acordo com o governo federal informou que o novo RG não substitui nenhum tipo de documento que está em vigor, apenas a própria identidade atual. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (CNH), por exemplo, ainda será necessária, já que tem uma finalidade diferente.

Quais documentos serão exigidos para a expedição do novo RG?

Para conseguir a nova identidade, o requerente vai apresentar a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. O documento será expedido em papel de segurança ou em cartão de policarbonato (plástico), além do formato digital.

O que consta na nova Carteira de Identidade?

Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição “República Federativa do Brasil” e a inscrição “Governo Federal”;

Identificação do ente federativo que a expediu;

Identificação do órgão expedidor;

Número do registro geral nacional;

Nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;

Número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento;

Fotografia, em proporção que observe o formato 3×4 cm, de acordo com o padrão da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;

Assinatura do dirigente do órgão expedidor;

Expressão “Válida em todo o território nacional”;

Data de validade, o local e a data de expedição do documento;

Código de barras bidimensional no padrão QR Code;

Zona de leitura mecânica, de acordo com o padrão estabelecido pela OACI.

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