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terça-feira, 17 fevereiro, 2026

Prova de vida do Fundo de Previdência já é feitas nas agências do Bradesco

Comprovação anual deve ser realizada anualmente até o último dia útil do mês de aniversário do beneficiário

Os servidores públicos municipais aposentados e beneficiários do Fundo de Previdência Municipal de Louveira já podem realizar a prova de vida nas agências do banco Bradesco em qualquer município do Brasil.

O objetivo é evitar aglomerações na Prefeitura, onde o procedimento era realizado, além de permitir que o beneficiário escolha a agência mais próxima de sua casa. Muitos servidores aposentados moram em outras cidades e até outros estados, e não vão mais serem obrigados a realizar viagens muitas vezes longas com essa finalidade. Com isso, não serão mais realizados atendimentos dessa natureza na Prefeitura.

A comprovação anual de vida é obrigatória e deve ser realizada até o último dia útil do mês de aniversário do beneficiário, preferencialmente entre os dias 11 e 25. O procedimento é realizado para garantir a continuidade dos pagamentos. Para realizar a prova de vida, o beneficiário deve comparecer a uma agência do Banco Bradesco portando os seguintes documentos:

Um documento com foto (RG, Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe); CPF; Comprovante de residência com data de expedição de até 90 dias; Em caso de pensionistas, deve-se apresentar também a certidão de casamento atualizada com data de expedição de até 90 dias. Cópias autenticadas são aceitas, desde que não apresentem rasuras e sejam legíveis.

Em caso de ser o representante do aposentado/pensionista (curador, procurador, tutor, guardião ou genitor), deve-se comparecer à agência do Bradesco portando todos os documentos citados acima do beneficiário e do representante, além de um documento que comprove a representação, como: certidão de curatela, procuração pública ou termo de compromisso.

Caso o beneficiário não possa comparecer pessoalmente, seja por motivo de doença ou impossibilidade de locomoção, e não possuir representante legal, pode apresentar atestado médico ou declaração legal para o Fundo de Previdência em até 15 dias após o prazo. A instituição vai realizar uma visita social para realizar a prova de vida.

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