Tudo que vem fácil, vai fácil. Este é um princípio básico que deve prevalecer quando o assunto é comprar pela internet, já que neste quesito os golpistas estão cada vez mais aprimorando suas técnicas. O mais novo golpe é conhecido como “caixa misteriosa”.
O tal golpe está tomando dinheiro de consumidores que acreditam na oferta de “caixas misteriosas” ou “caixas surpresa” oferecidas por empresas não identificadas que usam grandes sites de comércio, como Amazon e Mercado Livre.
O comprador é seduzido a acreditar que, por menos de R$ 100, vai receber mercadorias cujo valor ultrapassa em muito este preço. E, no máximo, recebe um relógio vagabundo de 20 dólares.
Os órgãos de defesa do consumidor advertem que as grandes empresas de e-commerce, Amazon e Mercado Livre, já são responsáveis, pois permitem que suas plataformas sejam usadas pelos golpistas.
As caixas misteriosas, também chamadas de caixas surpresa, são vendidas em diversos sites de e-commerce no Brasil. A descrição do item segue um padrão: sugere que os produtos são embalados aleatoriamente, que o comprador receberá um ou mais produtos e que a troca só é possível em caso de defeito, o que contraria o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
A encomenda vem da China por um preço a partir de R$ 100, sem taxas de importação adicionais.
Essa prática tem sido acompanhada pelo aumento de reclamações de usuários, segundo o Instituto Reclame Aqui, do site de mesmo nome. Nos cinco primeiros meses deste ano, a página teve 4.490 registros de reclamações de consumidores insatisfeitos com a compra da caixa misteriosa. Em janeiro, o Reclame Aqui contabilizou 535 reclamações; em maio, saltou para 2.740.
Mesmo que a venda seja feita por terceiros, os marketplaces que disponibilizam esses produtos em sua prateleira também são responsáveis pelo dano ao comprador, diz o assessor jurídico do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) David Douglas Guedes.
O Código de Defesa do Consumidor entende que o conceito de responsabilidade solidária inclui o fabricante e revendedor por fazerem parte da cadeia de consumo. Os clientes podem exigir, por exemplo, a devolução do dinheiro ou a substituição do produto por outro igual. Guedes ainda afirma que a característica de golpe se amplia se o usuário tentar contato com as partes envolvidas e não tiver nenhuma resposta. (UOL)





