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terça-feira, 28 julho, 2026

Eleitor tem até dia 18 de agosto para indicar voto em trânsito

Eleitores que estão fora do seu domicílio eleitoral têm até o dia 18 de agosto para solicitar junto a Justiça Eleitoral o pedido de voto em trânsito nas eleições de 2022 que acontecem nos dias 2 (primeiro turno) e 30 de outubro (se houver segundo turno). 

Nesta modalidade, o eleitor pode indicar outra cidade para votar. Vale lembrar, no entanto, que o voto em trânsito só é disponibilizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

A solicitação do voto em trânsito é permitida para aqueles que estiverem com o título eleitoral em situação regular, isto é, sem pendências com a Justiça Eleitoral, como multas ou ausências não justificadas em pleitos anteriores. Clica em Situação eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral.

Para fazer o pedido, os eleitores devem procurar um cartório eleitoral e indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial, já que não há a opção de solicitação pela internet. É possível solicitar o voto em trânsito para um turno ou para os dois.

Para quais cargos?

Nas eleições de 2022, que definirão os cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais, há duas possibilidades de voto em trânsito. 

Para aqueles que estiverem fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Quem estiver em outro estado, por outro lado, poderá votar apenas para o cargo de presidente. 

Não é possível votar em trânsito fora do Brasil, mas aqueles que tiverem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiverem em trânsito no país na data das eleições poderão votar para o cargo de presidente, desde que façam o pedido dentro do prazo, até 18 de agosto. 

Onde posso votar em trânsito?

As listas com os locais de votação estarão disponíveis nos sites dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de cada estado. As seções eleitorais destinadas ao voto em trânsito deverão conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores.

A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Passado o pleito, o eleitor volta automaticamente a ter vínculo com o seu domicílio eleitoral e a sua seção de origem. Quem perdeu o prazo para transferir o título, que se encerrou em maio deste ano, só poderá fazê-lo após o término das eleições, em outubro. (UOL)

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