Definida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a legislação que determina o uso de películas nos vidros dos veículos terá, a partir deste ano, mudanças que inclui maior rigor na fiscalização promovida pelas autoridades policiais. As informações são do UOL.
Um dos objetivos é combater o uso de modelos de má qualidade que prejudicam o condutor. Películas com tinturada, teflon ou a chamada “segurança antivandalismo”, que impede a quebra caso o vidro seja atingido por bandidos, muitas vezes estão fora das especificações e podem trazer problemas aos motoristas.
O uso de películas nos vidros dos veículos, além de proporcionar conforto e privacidade, tem como principal função trazer mais segurança ao condutor.
De acordo com as novas regras, não há mais exigência mínima em vidros que não interferem na área indispensável para a visibilidade do veículo;
Antes, em vidro traseiro e laterais traseiros havia a exigência de 28% de transmitância luminosa
Para-brisas e vidros laterais dianteiros: área indispensável segue com transmitância mínima de 70%.
A transmitância luminosa diz respeito à quantidade de luz que passa por um material. A fiscalização desse índice é realizada tanto por meio da verificação do certificado de conformidade à norma ABNT NBR 9491 quanto do uso de um medidor de transmitância luminosa.
Punição
O motorista flagrado trafegando com valores inferiores ao contido na resolução citada, ou sem o certificado válido para a película, o motorista será autuado de acordo com o parágrafo XVI do Art. 230: uma infração grave com previsão de multa, cinco pontos na carteira e retenção do veículo.
Além da penalidade explícita na letra da lei, vidros com películas com transmitância luminosa fora do padrão muito escuros ainda podem representar riscos à segurança; isso pois têm potencial para gerar dificuldade em se perceber sinais luminosos principalmente durante a noite e sob chuva, alerta a Polícia Rodoviária Federal.