A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo estabeleceu novas regras para o uso de celulares nas escolas, com início do ano letivo segundo a lei que proíbe o uso desses aparelhos. O documento com as orientações, divulgado nesta segunda-feira (27), foi elaborado em parceria com o Conviva SP (Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar).
Segundo o “Documento Orientador sobre a Lei de Proibição do Uso de Dispositivos Eletrônicos nas Unidades Escolares”, as escolas deverão implementar um plano de ação para desencorajar o uso de celulares e comunicar as novas regras aos alunos já no primeiro dia de aula, marcado para 3 de fevereiro nas unidades estaduais.
A lei aprovada em São Paulo é ainda mais restritiva do que a lei federal, proibindo o uso de celulares não apenas durante as aulas, mas também nos intervalos, recreios e atividades extracurriculares. A medida visa garantir um ambiente escolar mais focado e livre de distrações tecnológicas.
Como armazenar
Se o estudante decidir levar um celular ou outro dispositivo para a escola, a instituição será responsável por mantê-lo em local inacessível, como armários ou caixas. As escolas também devem informar aos pais e responsáveis que não se responsabilizarão por extravios ou danos aos aparelhos.
Porém, o uso de dispositivos eletrônicos será permitido em situações específicas, como necessidades pedagógicas, condições de saúde ou casos de acessibilidade, sempre com a devida justificativa e orientação do professor.
A Secretaria da Educação reforça que, nesses casos, as notificações dos aparelhos e serviços não relacionados à atividade devem ser desativadas para garantir o fluxo de aprendizagem sem interrupções.
Descumprimento da lei
Se um estudante descumprir as normas durante a aula, o professor poderá comunicar a gestão escolar, que tomará as providências necessárias para o recolhimento do celular. A medida visa garantir o cumprimento das regras e o ambiente de aprendizado sem distrações.
Caso o aluno tenha seu celular recolhido, ele precisará assinar uma declaração sobre as condições do aparelho, que será registrada no aplicativo Conviva.
Na reincidência, o estudante será encaminhado para uma conversa com a direção da escola. Se o comportamento persistir, os pais ou responsáveis serão convocados para uma reunião. Se os responsáveis não comparecerem ou não justificarem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado para acompanhar a situação e tomar as medidas necessárias.
Quando um aluno tiver seu celular recolhido, ele deverá assinar uma declaração sobre as condições do aparelho, que será registrada no aplicativo Conviva.
Caso o descumprimento se repita, o estudante será encaminhado para uma conversa com a direção. Se o comportamento persistir, os pais ou responsáveis serão chamados para uma reunião. Caso não compareçam ou não justifiquem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado para acompanhar a situação e adotar as medidas cabíveis.