publicidadespot_img
18.8 C
Jundiaí
quarta-feira, 19 agosto, 2026

Cartilha mostra o que pode e o que não pode na campanha eleitoral

A campanha eleitoral, período em que candidatos divulgam suas propostas e pedem voto ao eleitor, é marcada por uma enxurrada de informações nas ruas, redes sociais, na rádio e TV e até em bens particulares, como imóveis e veículos. Para garantir uma disputa justa e transparente, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo disponibilizou uma cartilha que mostra o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral, iniciada no último domingo (16). O material, disponível na página Eleições 2026 no site do Tribunal, ainda destaca as novidades na legislação para o pleito deste ano.

 Para facilitar a consulta por parte de eleitores e candidatos, o guia explica o que pode e o que não pode ser feito na propaganda eleitoral conforme o meio em que é veiculada: internet, ruas, rádio e TV, imprensa escrita, casas, veículos e outros bens particulares. Também mostra as permissões e proibições nas 48 horas antes e 24 horas depois da votação, bem como no dia do pleito. O 1º turno será em 4 de outubro.

Em relação à internet, a cartilha informa o bloqueio total do uso de Inteligência Artificial (IA) nas 72 horas antes e 24 horas depois da votação. A inovação foi trazida pela Resolução nº 23.755/2026, do Tribunal Superior Eleitoral, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019, específica para a propaganda. Outra novidade diz respeito à obrigação que redes sociais e plataformas digitais têm para realizar o banimento de perfis falsos em caso de reiterada conduta de crime eleitoral ou publicação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral.

Nesse sentido, o material ainda frisa a vedação aos provedores de aplicação para a oferta de sistemas de IA ou tecnologia equivalente para, por exemplo, recomendar candidaturas, formular publicidade que represente ato de violência política contra a mulher ou criar alterações em fotos ou vídeos com cena de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidata ou candidato.

Sobre a propaganda de rua, o destaque fica por conta do material de campanha, que pode ser entregue em espaços públicos abertos de convivência, como praças, feiras e parques, desde que não comprometa a circulação de pessoas nem prejudique o uso regular do local. Este ano, a veiculação de propaganda por meio da distribuição de folhetos referentes a pleito majoritário deve ser feita também em Braille, de modo a ampliar o acesso do eleitorado com deficiência à informação sobre as candidaturas. Já a publicidade ou assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado está terminantemente vedado, podendo a sua ocorrência gerar penalidades.

SUGESTÃO DE PAUTAS

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADEspot_img
publicidadespot_img
publicidadespot_img

Deixe uma resposta