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terça-feira, 22 setembro, 2026

Comércio pode funcionar nas eleições, mas deve garantir o voto

Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, o Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região (Sincomercio) orienta os comerciantes sobre os principais cuidados relacionados ao funcionamento dos estabelecimentos e às questões trabalhistas nos dias de votação.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as seções eleitorais funcionarão das 8 às 17 horas, pelo horário de Brasília, nas duas datas.

O funcionamento do comércio nos dias de votação é permitido, desde que os estabelecimentos proporcionem condições efetivas para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto. A orientação consta da regulamentação do TSE para as Eleições 2026.

As empresas, entretanto, devem observar também a legislação trabalhista, a legislação local e as normas coletivas aplicáveis à categoria.

A empresa deve assegurar tempo suficiente para o deslocamento até o local de votação, o exercício do voto e o retorno ao trabalho, levando em consideração fatores como distância, transporte, filas e eventual domicílio eleitoral em outro município. Por isso, a recomendação é que as escalas sejam planejadas antecipadamente, evitando situações que possam dificultar ou impedir o exercício do voto.

Orientações

Para evitar problemas durante o período eleitoral, o Sincomercio reforça que as empresas devem se antecipar, consultar a CCT aplicável e organizar as escalas de trabalho de forma a conciliar o funcionamento do comércio com a garantia do exercício do voto pelos trabalhadores.

Para os consumidores, a principal orientação do Sincomercio é verificar previamente o horário de funcionamento do estabelecimento que pretende visitar no dia da eleição, já que a abertura das lojas dependerá das regras aplicáveis a cada atividade e estabelecimento.

O Sincomercio elencou orientações práticas aos comerciantes:

Consultar a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável e eventual legislação local;

Planejar antecipadamente as escalas de trabalho para 4 e 25 de outubro, quando houver segundo turno;

Garantir tempo suficiente para que cada funcionário possa votar;

Considerar as condições concretas de deslocamento, transporte e distância até o local de votação;

Identificar previamente os funcionários convocados pela Justiça Eleitoral e solicitem a documentação correspondente;

Manter controle dos dias de convocação, treinamento e das respectivas folgas compensatórias;

Ajustar antecipadamente as datas das folgas;

Orientar gestores e lideranças a preservar a liberdade política dos trabalhadores.

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