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segunda-feira, 28 setembro, 2026

Fake news contra Flavio Bolsonaro para Dino é “liberdade expressão”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, derrubou ontem (27) a decisão do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, e liberou a publicação do ator e humorista Antônio Tabet, que causou danos à campanha do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL), por causar a fake news de que o principal opositor do presidente Lula (PT) iria retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

Na decisão, Dino alegou liberdade de expressão e liberdade religiosa, ao concluir que o termo “família miliciana” citado no post feito pelo ator na quinta-feira (24) não poderia ser atribuído ao presidenciável do PL nem a qualquer outro candidato a presidente da República.

Na interpretação de Dino, não haveria “grau de certeza de ilicitude para extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa”, no seguinte post de Tebet, já republicado pelo ator na tarde deste domingo: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”.

Ex-ministro de Lula, Dino afirma que a decisão de Mendonça, que é ex-ministro de Jair Bolsonaro (PL), resultaria em “estabelecer como verdade que ‘família miliciana’ refere-se a um determinado candidato à Presidência da República”.

Na decisão, Dino ainda citou que o desdobramento do veto às publicações que Mendonça classifica como informações falsas e danosas ao candidato do PL levou Flávio a pedir a prisão do coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, George Marques. O assessor do governo Lula foi acusado de orientar contra retratações e incentivar a difusão da notícia falsa de que Flávio seria contra Nossa Senhora Aparecida ser padroeira nacional.

“Os adeptos da fé em Nossa Senhora Aparecida ficariam, na prática, receosos ou impedidos de se manifestar”, alegou Dino, ao lembrar da proximidade do 12 de outubro, feriado nacional dedicado à padroeira do Brasil.

“É juridicamente admissível que um candidato ou seus adeptos se oponham a certas convicções religiosas, já que não pode existir nenhuma imposição nesse âmbito temático. Contudo, tal candidato ou seus apoiadores não podem vedar que suas posições sejam informadas e livremente debatidas”, completou Dino, na decisão.

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