Hoje acordei indignada com a falta de respeito com o consumidor, fato este que me fez questionar a efetividade de nossas leis e a atuação do judiciário. Em uma sessão da Turma Recursal do TJRJ, ocorrida no mês passado, durante o julgamento de um Recurso Inominado – em que se pleiteava a majoração dos danos morais arbitrados em valor ínfimo, bem como a fixação de astreintes para o caso de descumprimento da obrigação de fazer – um dos juízes fez o seguinte apontamento:
“Doutora., não adianta fixarmos astreintes altíssimas, pois se a empresa não quiser cumprir não irá. Então, é a lei de mercado, se o consumidor não está satisfeito, melhor buscar outro prestador de serviço”. Ou seja, de acordo com a Juíza o judiciário não tem como fazer cumprir a lei, tampouco o julgado. É isso mesmo?
Data maxima venia, com todo respeito ao posicionamento da magistrada, como advogada, cidadã e consumidora não posso me conformar com tal resposta. A lei de mercado que tenho visto é a do desrespeito ao consumidor, independentemente do prestador.No momento da contratação o atendimento é primoroso (quase sempre), todavia, basta surgir o primeiro problema com a nova empresa contratada que logo esta se iguala à anterior. Deste modo, a solução sugerida pela Juíza, na prática, é totalmente ineficaz.
Infelizmente, enquanto o judiciário estiver se preocupando mais com o enriquecimento sem causa do consumidor do que com a efetividade da lei e de seus julgados, continuará vigendo a lei do desrespeito ao consumidor. Em países como os Estados Unidos, em que as indenizações e astreintes são fixadas em valores que, de fato, irão repercutir financeiramente na empresa, em atenção ao instituto do punitive damages, se nota uma maior efetividade dos julgados, inclusive, um número de demandas bem inferior a que temos.
O que evidencia, por sinal, que a massificação das causas consumeristas é um reflexo da postura do nosso judiciário. Além das multas cominatórias serem fixadas em valores módicos, as empresas ainda sabem que poderão contar com a solidariedade do judiciário para a redução do montante final que será executado no caso de descumprimento da obrigação.
Afinal, o importante não é considerar a falta de respeito das empresas com a lei e com os julgados, não é combater essa postura, não é a efetividade da prestação jurisdicional, o mais importante é não deixar que o consumidor que foi lesado receba um montante que alguns juízes entendem exorbitante. Fato é que tal postura – acanhada – do judiciário tem sido um verdadeiro estimulador de práticas abusivas no mercado de consumo.
JOYCE F. CARVALHO
Advogada





