A Prefeitura de Campo Limpo Paulista publicou decreto instituindo, dentro da Guarda Municipal, o Grupamento Ambiental, vinculado ao comando da instituição, com a finalidade de proteger o patrimônio ecológico e ambiental do município.
O decreto, dispondo sob a regulamentação da Lei 2.268, de 24 de junho de 2015, cita, logo de início, o artigo 25 da Constituição Federal, promulgada em 1988: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A Guarda Ambiental será chefiada por um guarda municipal Inspetor, qualificado e terá tribuições como proteger e fiscalizar, preventiva, permanente e comunitariamente, as áreas de preservação ambiental e de mananciais afetas ao município de Campo Limpo Paulista, visando prevenir e reprimir ações predatórias.
Proporcionar apoio às ações decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa, desenvolvidas especialmente pela Coordenadoria de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Defesa Civil e outros departamentos da área de proteção permanente e de mananciais, conforme plano e programação conjuntamente estabelecidos;
Planejar e gerenciar a constituição e manutenção de banco de dados com mapeamento diário globalizado das atividades imediatas e mediatas na área ambiental, identificando pontualmente locais que demandem ações individualizadas ou integradas.
Sem prejuízo da formação curricular padrão da Guarda Municipal, os integrantes do Grupamento Ambiental Municipal deverão ser submetidos a treinamento especializado na área ambiental, visando à qualificação nas questões relativas ao meio ambiente.





