publicidadespot_img
18.7 C
Jundiaí
terça-feira, 18 agosto, 2026

Pardal já está no ar para denúncia de propaganda eleitoral

O início da propaganda eleitoral sinaliza também o começo da fiscalização pela Justiça Eleitoral dos conteúdos veiculados por agremiações e candidatos. O papel de fiscal, no entanto, não pertence apenas aos magistrados eleitorais. Eleitores também podem apontar irregularidades e fazer denúncias, assim como candidatos, partidos, federações, coligações, além dos demais órgãos do Judiciário. Para facilitar a participação social e agilizar esse procedimento, a Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal, que recebe alertas de propaganda eleitoral irregular e pode ser baixado de forma gratuita na Play Store e na App Store.

A partir de 2026, o sistema de denúncias será dividido em três módulos: Pardal Móvel, o aplicativo para celulares, Pardal Web, plataforma com estatísticas de denúncias registradas, e Pardal ADM, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.

O responsável por gerenciar o aplicativo Pardal nas Eleições 2026 no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, além de coordenar e supervisionar os trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral, é o corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho. De acordo com a Resolução TRE-SP nº 689/2026, a triagem das denúncias recebidas por meio do aplicativo Pardal é uma competência da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) de São Paulo.

Para começar a usar o aplicativo, é necessário fazer autenticação por meio do e-Título ou do Gov.br. Existe a garantia de que a identidade da pessoa denunciante será protegida por sigilo, mesmo utilizando a autenticação requerida.

 Em sua página inicial, a plataforma oferece as opções de fazer nova denúncia ou consultar denúncias prévias. Para registrar uma ocorrência, será necessário descrever a irregularidade observada. A seguir, o caso exposto será categorizado como propaganda irregular na internet ou fora dela. Com o intuito de evitar denúncias equivocadas, o sistema apresentará ao usuário informações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas por lei, de acordo com o tipo de denúncia.

 Ainda que o sistema sugira uma classificação para a denúncia, o usuário ou usuária poderá alterar essa informação. Além de descrever o fato, será possível enviar provas do acontecimento por meio de fotos, vídeos, áudios e links de sites ou páginas virtuais.

 Com a irregularidade registrada, o sistema exibirá um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultado no aplicativo ou por meio de um link enviado ao e-mail informado. A Portaria TSE nº 451/2026 regulamentou o uso do sistema Pardal para as Eleições 2026, incluindo orientações sobre o acesso e o registro de novas denúncias.

SUGESTÃO DE PAUTAS

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADEspot_img
publicidadespot_img
publicidadespot_img

Deixe uma resposta