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domingo, 6 setembro, 2026

Correntista da Caixa deve liberar saque até domingo para receber FGTS antes

Quem tem conta corrente na Caixa precisa autorizar o crédito do valor do saque imediato do FGTS até o próximo domingo (25), se quiser receber o dinheiro entre os dias 13 de setembro e 9 de outubro, dependendo do mês de seu aniversário. Caso contrário, poderá sacar apenas após o dia 18 de outubro, segundo o banco. Quem tem poupança na Caixa não precisa autorizar, o saque é automático.

No saque imediato, modalidade anunciada pelo governo no mês passado, os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 por conta do fundo de garantia.

O correntista da Caixa pode autorizar o crédito pelo internet banking da Caixa, aplicativo do FGTS, site fgts,caixa.gov.br, telefone 0800 726 2019 ou direito na agência. Se fizer isso até o próximo domingo, vai receber os valores de acordo com o seguinte calendário:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019;
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/09/2019;
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019.

Esse é o mesmo calendário de quem tem poupança na Caixa. No caso deles, porém, o crédito é automático, sem ser necessário dar a autorização. Apenas se não quiser fazer o saque e preferir que o dinheiro permaneça no FGTS, deve avisar o banco até 30 de abril de 2020. Os canais para isso são o aplicativo do FGTS, o internet banking da Caixa ou o site fgts.caixa.gov.br.

O cliente da Caixa que tiver conta corrente, mas não autorizar o crédito até domingo vai poder sacar o valor seguindo o mesmo calendário dos demais trabalhadores:

  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
  • Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
  • Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020

Todos os trabalhadores poderão receber até 31 de março de 2020. Se não sacar, o dinheiro fica na conta do FGTS.

Outras medidas

Além do saque imediato, de até R$ 500 por conta do FGTS, o governo anunciou a criação de uma nova modalidade, o saque aniversário, que permitirá retirar uma parcela do FGTS todo ano, a partir de 2020.

O valor anual recebido será de acordo com o total de dinheiro que o trabalhador tem no fundo. Quem optar por essa modalidade não poderá sacar o valor total do fundo se for demitido sem justa causa, apenas a multa de 40%.

Isso só vale para o saque aniversário. O saque imediato é uma modalidade diferente, e as duas não têm relação.

Além desses dois tipos de saque do FGTS, o governo liberou o saque total das cotas do fundo PIS/Pasep.

Tem direito ao saque do fundo PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Quem trabalhou nesse período em empresa privada tem cota no PIS, enquanto quem atuou em órgão público tem cota no Pasep.

Os saques do fundo começaram nesta semana para quem tem conta na Caixa (PIS) ou no Banco do Brasil (Pasep) e para os cotistas do Pasep com até R$ 5.000 no fundo. Não há prazo limite para o saque.

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