Os funcionários dos Correios suspenderam a paralisação, mas seguem em estado de greve até o julgamento do dissídio, informou a assessoria a da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTEC).
O caso está previsto para ser julgado no dia 2 de outubro pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A expressão “em estado de greve” significa que ainda é possível que haja uma nova paralisação até que a decisão do TST seja definida.
A greve começou na noite do dia 10 deste mês, após os sindicalistas realizarem uma assembleia em que maioria dos estados do país decretou a paralisação. A iniciativa aconteceu dias após a Polícia Federal deflagrar uma operação contra fraudes nos Correios. Uma possível privatização da empresa, vista com bons olhos pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), também vem ganhando força.
Consumidor pode cobrar se houver prejuízo:
Se o cliente contratou algum serviço de envio de encomendas dos Correios, como Sedex, e teve algum prejuízo porque a mercadoria atrasou, pode pedir compensação por isso, de acordo com a Proteste. A entidade de direitos do consumidor também recomenda que o andamento da entrega seja acompanhado pelo site dos Correios.
O consumidor pode reclamar em entidades de defesa do consumidor, como o Procon de seu estado e a Proteste, ou entrar na Justiça, recorrendo ao Juizado Especial Cível para pedir indenização pelo prejuízo financeiro ou moral.
Além disso, se o consumidor comprou algum produto de uma empresa que faz a entrega pelos Correios, essa empresa é responsável por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues dentro do prazo, de acordo com o Procon-SP.





