Uma motorista foi multada em R$ 134 após o carro em que ela dirigia ultrapassar a velocidade máxima permitida em uma rodovia do Distrito Federal. O inusitado é que o registro no sistema de trânsito consta que o veículo estava a 710 km/h. O “flagra” foi na Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB).
O problema é que a velocidade apontada na multa é incompatível com as possíveis de serem atingidas por qualquer carro.
A servidora pública Lana Albuquerque, dona do veículo, contou que a multa foi aplicada em outubro de 2018, mas ela só notou a infração nesta semana.
“Achei estranho porque o documento do IPVA 2019 não chegou, então fui consultar no site do Detran e me deparei com a surpresa de que meu carro estaria a 710 km/h na EPNB.”
Além da multa, no entanto, o documento trazia outro dado contestável: o de que a velocidade permitida para a via era de 600 km/h – 10 vezes maior do que o limite máximo.
Para a motorista, o que pode ter acontecido um erro de sistema e um acréscimo de um zero ao final. Apesar da surpresa, ela não descarta que pode ter dirigido acima da velocidade permitida. Ela afirmou que vai pagar a multa.
“Certamente posso ter passado um pouquinho acima da velocidade da via, porém, o meu carro ainda não é um avião”, brincou.





