O MPF (Ministério Público Federal) na segunda instância voltou atrás e disse que a sentença do processo do sítio de Atibaia (SP) não deve ser anulada e retornar para a última etapa na primeira instância.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado na ação, que deverá ser analisada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) na semana que vem. Em manifestação apresentada ao tribunal na última terça (19), a Procuradoria também rejeitou a tese de que houve “copia e cola” na sentença da juíza Gabriela Hardt.
Na próxima quarta-feira (27), a segunda instância deverá julgar se a condenação de Lula a mais de 12 anos de prisão deverá ser confirmada, reformada ou anulada.
Antes, porém, os três desembargadores da 8ª Turma irão analisar se o caso deve voltar a Curitiba em razão do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que réus delatores devem apresentar seus últimos argumentos à Justiça antes de acusados que não possuem acordo de colaboração.
No final de outubro, o procurador regional Mauricio Gotardo Gerum havia se posicionado a favor de que a sentença de Hardt deveria ser anulada. Agora, ele mudou de opinião.
Em seu argumento, Gerum —que representa a força-tarefa da Operação Lava Jato na segunda instância— usou como sustentação críticas a posicionamentos da defesa de Lula. Os advogados do ex-presidente foram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra o fato de o TRF-4 ter decidido julgar esse ponto a respeito das alegações. A Corte superior acatou o pedido e anulou o julgamento previsto para outubro.
Para o procurador, o julgamento no TRF-4 sobre alegações “traria inequívoco benefício imediato ao seu cliente [Lula]”. Mas, para ele, com um novo recurso no STJ que já foi negado, a defesa quer “evitar a qualquer custo o julgamento” e diz que ela tem “receio” de ver o caso julgado, citando uma nova reclamação na Corte, agora contra a análise prevista para a semana que vem na segunda instância.
Gerum diz que, “sem maiores compromissos éticos” com o andamento do processo, a defesa de Lula tenta “buscar a anulação do processo penal como estratégia defensiva de alongar o seu curso e eventualmente garantir que a pretensão punitiva seja atingida pela prescrição”.
O MPF também sustenta sua mudança de opinião dizendo que decisões do STF apontam que as defesas precisam mostrar o “prejuízo” sofrido por elas em razão da ordem das alegações.
Gerum diz que, em uma “primeira impressão”, entendeu que o Supremo tinha “abandonado a exigência do prejuízo para o reconhecimento da nulidade no processo penal”, mas compreendeu agora que a Corte pede que as defesas mostrem um dano que tenha sido sofrido. Para o procurador, não houve prejuízo à defesa de Lula em razão da ordem das alegações no caso do sítio.





