A Prefeitura de São Paulo informou nesta quarta-feira (11) que o rodízio municipal de veículos será suspenso a partir do dia 23 de dezembro e será retomado no dia 13 de janeiro.
A suspensão vale para veículos de passeio – vão continuar valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados, como caminhões, e as demais restrições, como zona de máxima restrição à circulação de caminhões e zona de máxima restrição ao fretamento.
Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular na área denominada Centro Expandido, que inclui as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisória, Viadutos Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
O impedimento da circulação vale em dois períodos: das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final da placa do veículo:
- Segundas Feiras: Placas finais 1 e 2
- Terças Feiras: Placas finais 3 e 4
- Quartas Feiras: Placas finais 5 e 6
- Quintas Feiras: Placas finais 7 e 8
- Sextas Feiras: Placas finais 9 e 0
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na carteira.





