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terça-feira, 12 março, 2024

Artigos 72 e 73, ilustres desconhecidos

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Já denunciei que o nosso Código de Trânsito não contém nenhum artigo que puna a autoridade de trânsito por negligência ou incompetência. Ela é uma autoridade blindada. Não pode nem sofrer um processo de impeachment, a grande novidade do momento nacional.
Porém, fuçando o nosso Código de Trânsito, no seu capítulo Cidadania, estão lá apenas dois artigos que, creio eu, jamais foram lidos pelos poucos motoristas, em primeiro lugar que o possuam, e em  segundo lugar, que o tenham lido. Vou transcrevê-los com o propósito de alertar os poucos direitos que o Código dá a nós, cidadãos, de termos algum, além de pagar as taxas anuais e as multas. Ei-los:
Artigo 72: Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar,por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e ouros assuntos pertinentes a este Código.
Artigo 73: Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, a, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Como disse, são blindados, acima do bem e do mal, quem sabe fruto de seu parco conhecimento do que devem fazer. Algumas sugestões que tento enviar são, acredito eu, recebidas como crítica destrutiva, coisa que jamais fiz. Sempre tento cooperar com os que estão onde já estive, tentando alertá-los dos seus erros ou omissões, quem sabe, cometidos, repito, pelos seus parcos conhecimentos ou pouca experiência.
Este é um ponto muito importante para o que deveria ser sagrado, como exemplo de humildade e espírito público. Não se esqueçam de que são servidores públicos, não estão acima de quem lhes paga o salário, com o pagamento  dos seus impostos e multas, nem sempre justas.
Nada melhor, para finalizar este “puxão  de orelhas’, para quem tem brio de sua profissão, do que reproduzir aqui o que consta no Artigo 1,§2 do Código Brasileiro de Trânsito, quando diz:
O trânsito em condições seguras é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes dos Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar este direito.
Os vergonhosos índices de acidentes e o elevado número de multas é a condenação explicita ao não cumprimento do que recomenta a lei àqueles a quem cabe fazer cumpri-la.
CELSO FRANCO
Especialista em Trânsito

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